SOBRE O CLUBE:
O programa de fidelidade intitulado: “Clube B Barracão”, desenvolvido pela empresa Barracão Supermercado Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 62.375.191/0001-23, com sede na Avenida José Henrique Ferraz, nº. 11-35, Residencial Parque Granja Cecília, CEP: 17.054-697, na cidade de Bauru/SP, denominado “Supermercado Barracão”, é um programa de relacionamento com o Cliente do Supermercado Barracão, que procura incentivá-lo a efetuar suas compras nos supermercados de sua rede e beneficiá-lo por sua preferência, permitindo que o Cliente participante tenha descontos especiais, nos termos do presente regulamento.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 Ao aderir ao Programa de Fidelidade “Clube B Barracão” o Cliente declara ter total ciência deste Regulamento e ser responsável pelas informações que prestar para o Supermercado Barracão, devendo manter seus dados cadastrais sempre atualizados, notadamente seu e-mail, endereço e telefone para contato.
1.2 Para adesão, obtenção de informações, atualização cadastral e outras questões relativas ao Programa, o Supermercado Barracão disponibilizará o site www.barracaosm.com.br, podendo, eventualmente, disponibilizar outros canais de atendimento.
1.3 Ao fornecer o seu número de CPF para usufruir dos benefícios do programa de fidelidade “Clube B Barracão”, o Cliente aceita todas as condições e regras contidas neste Regulamento.
1.4 Os descontos e vantagens obtidos na forma deste Regulamento são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título. A comprovação de tentativa de transferência ou qualquer cessão de direito ensejará a imediata exclusão do Cliente do programa de fidelidade “Clube B Barracão”, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
1.5 O Supermercado Barracão a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente do programa de fidelidade “Clube B Barracão”, poderá cancelar ou alterar o Programa, e efetuar qualquer alteração neste Regulamento. A comunicação ao Cliente poderá ser feita através de campanhas de SMA marketing, e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral. Sendo certo que a continuidade de utilização do programa de fidelidade pelo Cliente acarretará seu aceite às alterações introduzidas.
1.6 O Supermercado Barracão poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes que, de qualquer forma, negociem descontos, vantagens e/ou prêmios de maneira não autorizada por este Regulamento.
1.7 Se qualquer disposição deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, a interpretação de tal disposição deverá ser feita conforme a legislação aplicável, de maneira a possibilitar dentro do possível, o alcance à intenção original das partes, permanecendo as demais disposições em pleno vigor.
1.8 A tolerância das partes a qualquer descumprimento deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de maneira que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
1.9 O Supermercado Barracão se isenta de responsabilidade na hipótese deste Regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação.
1.10 Em casos e situações não previstas nesse Regulamento, bem como casos omissos, serão decididos exclusivamente pelo Supermercado Barracão.
2. PARTICIPANTES
2.1 Para aderir ao programa de fidelidade “Clube B Barracão”, o Cliente poderá realizar seu cadastro, de forma gratuita e através do Site www.barracaosm.com.br
2.1.1 O Cliente deverá fornecer, para cadastro no programa de fidelidade “Clube B Barracão”: nome, CPF, endereço, e-mail, sexo, telefones fixo e celular.
2.1.2 Será permitido apenas um cadastro por Cliente/CPF, caso seja identificado duas contas em nome do mesmo cliente, a conta mais recente será excluída.
2.2 Poderá participar do programa de fidelidade “Clube B Barracão” pessoas físicas que possuírem número de CPF próprio.
2.3 Ao fazer o Cadastro, o Cliente passará a ter uma conta do programa e a ser identificado por seu CPF.
2.3.1 Caso o Cliente necessite atualizar seus dados, deverá acessar o Site e/ou Aplicativo, digitar seu CPF, clicar no botão “SIM” para atualizar os dados e preencher novamente a ficha cadastral de forma completa, até sua total conclusão, conforme indicado na plataforma.
2.3.2 Os colaboradores do Supermercado Barracão estão autorizados a participar do “Clube B Barracão”, na condição de Clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores possuam o direito de participar do “Clube B Barracão”, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão à serviço da rede Supermercado Barracão.
2.3.3 Os clientes cadastrados através do aplicativo delivery ou site delivery já são participantes do “Clube B Barracão”.
3. DESCONTOS IMEDIATOS EM PRODUTOS SELECIONADOS
3.1 Os descontos imediatos são indicados em produtos selecionados a critério do Supermercado Barracão, da seguinte forma:
3.2 Nas gôndolas com etiquetas/cartazes do “Clube B Barracão”.
3.3 Nos tabloides e lâminas disponíveis nas lojas participantes;
3.4 Nos tabloides e lâminas digitais disponíveis em meios digitais.
3.5 Para utilização dos descontos indicados nos produtos selecionados, o Participante deverá fornecer o número do seu CPF antes de ser registrado qualquer item da compra. Uma vez finalizada a compra e emitido o ticket não será possível solicitar a aplicação dos descontos imediatos
4. CANCELAMENTO E FALECIMENTO
4.1 O Cliente pode, a seu critério e a qualquer tempo, requerer sua exclusão do programa de fidelidade “Clube B Barracão”, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pelo Supermercado Barracão neste Regulamento, bastando, para tanto, que informe sua intenção a este, por meio do SAC através do número +5514 99824-5670.
4.2 A exclusão do Cliente do Programa acarretará automaticamente o cancelamento de sua conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer descontos ou benefícios, bem como, a perda do direito de participar das campanhas realizadas pelo Supermercado Barracão. Após a exclusão, o Supermercado Barracão armazenará os dados coletados pelo tempo previsto na legislação brasileira.
4.3 Caso o Supermercado Barracão detecte indícios de uso fraudulento do programa de fidelidade, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
4.4 Caso seja apurado o uso fraudulento o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, o Supermercado Barracão poderá cancelar o cadastro do Cliente, e proibir o seu recadastramento pelos 12 (doze) meses seguintes.
4.5 No caso de falecimento, e mediante comunicado de familiares de primeiro grau de parentesco, ocorrerá o cancelamento da conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer benefícios.
5. DA OBTENÇÃO DOS DESCONTOS E VANTAGENS
5.1 Para beneficiar-se dos descontos e vantagens e participar das campanhas de prêmios, o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF sempre no ato de suas compras ao operador de caixa, e antes do registro de suas compras no Supermercado Barracão, sob pena de perda do direito aos mesmos. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Programa, o que permitirá a inclusão dos dados das compras realizadas para fins de participação efetiva no programa.
5.2 O Supermercado Barracão poderão estipular benefícios e promoções especiais que serão estabelecidas por ele, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos específicos a serem divulgados. Benefícios e promoções poderão ser promocionais e ter prazo de vigência específico, bem como, poderão ser divulgadas através do site do Supermercado Barracão, ou através de campanhas de SMS marketing, What’sApp, e-mail marketing, mala-direta via correio e, eventualmente na mídia em geral.
5.3 O Supermercado Barracão reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer benefício ou vantagem promocional, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, independentemente de qualquer notificação ou formalidade.
5.4 O Supermercado Barracão será o gestor e administrador do programa de fidelidade “Clube B Barracão”, responsabilizando-se por sua operação conforme descrito neste Regulamento.
5.5 Todos os benefícios e vantagens do Programa são exclusivos do titular do CPF ora cadastrado no sistema. Não serão permitidas concessões de descontos e vantagens, independente do grau parentesco.
5.6 Constituem condições para gozo dos benefícios e vantagens deste programa que o Cliente tenha seu cadastro atualizado, não esteja inadimplente junto ao Supermercado Barracão e não exista suspeita de fraude.
6. USO DE DADOS
6.1 Os dados obtidos através do Programa de Fidelidade “Clube B Barracão” são de propriedade do Supermercado Barracão, e poderão ser usados para comunicação e relacionamento com os Clientes participantes do referido programa, bem como poderão ser compartilhados com parceiros do programa de fidelidade “Clube B Barracão”.
6.2 Ao fornecer informações pessoais e participar do programa de fidelidade “Clube B Barracão”, os Clientes conferem ao Supermercado Barracão o direito de armazenar em seu banco de dados todas as informações cadastradas no momento de sua adesão, além de outras informações fornecidas na utilização do Programa, como, por exemplo, mas sem se limitar a, informações fornecidas no preenchimento de formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, além de outras informações coletadas pelo Supermercado Barracão, no momento do cadastro e na utilização do Programa, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações respeitará os fins descritos neste Regulamento.
6.2.1 O Supermercado Barracão poderá armazenar ainda as informações relativas aos hábitos de compra e preferências dos Clientes, entre outras informações coletadas automaticamente na utilização de seus sites, sem se limitar a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas. O Supermercado Barracão compromete-se a respeitar a privacidade do cliente e manter total confidencialidade e sigilo dessas informações, nos termos deste Regulamento.
6.3 Os Clientes reconhecem e manifestam seu consentimento expresso, livre e informado de que as informações fornecidas ao Supermercado Barracão ou por ele coletadas poderão ser utilizadas para fins de disponibilização do Programa de Fidelidade “Clube B Barracão” aos Clientes e para operar, manter e aprimorar o referido Programa, além dos serviços a ele relacionados, de modo a melhorar e personalizar a experiência e atender melhor às necessidades dos Clientes. Assim, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas parceiras do Programa, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
6.4 Ao aderir ao programa, o Cliente permite e aceita receber os envios de informações sobre os produtos, tabloides de ofertas e promoções da rede Supermercado Barracão, através de e-mail marketing, SMS marketing, What’sApp (nos casos em que o Cliente seja cadastrado nessa plataforma social), ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando assim, intenção e a concordância em receber tais informações. O Cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pelo Supermercado Barracão poderão ser utilizadas para fins publicitários.
6.5 Ao aderir ao programa o Cliente declara aceitar esse regulamento, consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos ao Supermercado Barracão possam ser utilizados e compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais o Supermercado Barracão tenha relação comercial, para fins relacionados às atividades comerciais de varejo, ficando consignado que os referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.
7. QUANTO À DURAÇÃO DO PROGRAMA “CLUBE B BARRACÃO”
7.1 O programa de fidelidade “Clube B Barracão” terá início em 02 de Janeiro 2021 e duração indeterminada, podendo ser suspenso ou encerrado a critério do Supermercado Barracão, obrigando-se este a comunicar os Clientes com a antecedência mínima de 30 (trinta dias), por meio da mídia de um geral, comunicados em suas lojas, no site www.barracaosm.com.br ou ainda por e-mail marketing.
8. FORO
8.1 As partes elegem como competente para dirimir eventuais controvérsias que venham a surgir da interpretação e do cumprimento do presente Regulamento o foro da Comarca de Bauru/SP.
Bauru, 02 de Janeiro de 2021.
Barracão Supermercado Ltda.